INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO
E CULTURA
REDE CECU
Edital nº 60 -
INESPEC-CECU, PRT 4.056.202/2019, de terça-feira, 7 de maio
de 2019.
EMENTA: Abertura de inscrições para o curso LIVRE,
aberto, atividades complementares em educação continuada - Curso TÉCNICO EM
JORNALISMO – TURMA: Julho de 2019 à Julho de 2020. Modalidade: formação
continuada para jornalistas de fato que objetivam submeter-se ao processo de
registro profissional junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO, nos termos da decisão do
STF e dá outras providências.
O Vice-Presidente do INESPEC (Art.
84 – Compete ao Vice-Presidente do INESPEC além de outras atribuições definido
neste estatuto e no Regimento Geral: II – assumir o mandato, em caso de
vacância, até o seu término) do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s)
artigo(s) do Estatuto do INESPEC,
Resolve,
DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –.
O Presente Edital destina-se a tornar público que o INSTITUTO DE ENSINO
PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, nesta data iniciam o processo de inscrição
permanente no Curso Educação Continuada - curso LIVRE, aberto, atividades
complementares em educação continuada - Curso TÉCNICO EM JORNALISMO –
Modalidade: formação continuada para jornalistas de fato que objetivam
submeter-se ao processo de registro profissional junto ao MINISTÉRIO DO
TRABALHO, nos termos da decisão do STF, que regular-se pelo ESTATUTO, REGIMENTO
GERAL e Regimento especifico no âmbito do INESPEC.
Art. 2º. A
CERTIFICAÇÃO será pelo INESPEC e a administração do curso será junto à
instituição CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIA – CECU.
Art. 3º. O
Suporte das aulas virtuais dar-se-á através da TELEVISÃO VIRTUAL FACEBOOK e
TELEVISÃO
VIRTUAL YUOTUBE, além do suporte através das rádios virtuais:
a) Radio Station Links:
a.
rwibrasilrede.radiostream321.com;
b. rwibrasilrede.listen2myshow.com;
c.
rwibrasilrede.radio12345.com;
d. rwibrasilrede.radiostream123.com;
b) Radio Station Links:
1.
jornalismo.radiostream321.com;
2.
jornalismo.listen2myshow.com;
3.
jornalismo.radio12345.com;
jornalismo.radiostream123.com.
Art.
4º. O Curso TÉCNICO EM JORNALISMO –
Modalidade: formação continuada para jornalistas de fato que objetivam
submeter-se ao processo de registro profissional junto ao MINISTÉRIO DO
TRABALHO, nos termos da decisão do STF, é organizado em disciplinas que serão
ministradas em conexão de objetivos entre si, e podem ser cursadas como atividades
complementares de forma independente sem pré-requisitos, porém para a
certificação de TÉCNICO EM JORNALISMO, as disciplinas deverão ser
integralizadas.
Art. 5º.
Cada disciplina definirá seus próprios créditos e carga horária, sendo que a
carga horária não poderá, por disciplina, ser inferior a 100 horas de
atividades intelectuais.
Art. 6º. A
instituição promovente e a executora não prometem e nem inclui o estágio como a
obrigação de sua responsabilidade, porém os alunos poderão ser encaminhados ao
estágio, observando os termos das instruções a serem obrigatoriamente impostas
ao conhecimento do corpo discente, mediante termo de ajuste de complementação
de formação.
Art. 7º. A
instituição promovente e a executora podem se for interesse do participante em
uma das disciplinas do Curso Técnico, autorizar a sua participação em uma das
Rádios Virtuais a seguir apresentadas (estágio, observando os termos das
instruções a serem obrigatoriamente impostas ao conhecimento do corpo discente,
mediante termo de ajuste de complementação de formação):
a.
rwibrasilrede.radiostream321.com;
b.
rwibrasilrede.listen2myshow.com;
c.
rwibrasilrede.radio12345.com;
d.
rwibrasilrede.radiostream123.com;
e.
jornalismo.radiostream321.com;
f.
jornalismo.listen2myshow.com;
g.
jornalismo.radio12345.com;
h.
jornalismo.radiostream123.com.
Art. 8º. A
critério discricionário da instituição promovente e da executora podem estas
aplicar ao participante em uma das disciplinas do Curso Técnico, as seguintes
regras:
Resolução
número 8 2015, PRT 1 120990 2015 de 4 de julho de 2015
Resolução número 8/2015, PRT
1.120990/2015 de 4 de julho de 2015.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDE VIRTUAL
INESPEC E O INGRESSO DE JORNALISTAS VOLUNTÁRIOS PARA OS JORNAIS VIRTUAIS,
CANAIS DE TELEVISÃO E RÁDIO VIRTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO II
Do Departamento de Jornalismo da Rede
Virtual INESPEC
Art. 23 – O Instituto de Ensino,
Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC manterá um
Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB.
Art. 24 – Os dispositivos do presente
capítulo se aplicam aos que no INESPEC prestem serviços como jornalistas.
§ 1º - Entende-se como jornalista o
trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até
a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse
trabalho.
§ 2º - O INESPEC não é uma empresa com
fins comerciais, mas se torna uma entidade mantenedora de profissionais que
desenvolvem atividades jornalísticas, e
assim os fins deste estatuto, são jornalistas aqueles que têm a seu cargo a
edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de
noticiário, e, ainda, a radiodifusão em suas seções destinadas à transmissão de
notícias e comentários.
§ 3º - No INESPEC a duração normal do
trabalho dos servidores voluntários ou não compreendidos neste capítulo não
deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.
§ 4º - No INESPEC poderá a duração normal
do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se
estipulem as cláusulas compensatórias.
Art. 25 – O Instituto de Ensino,
Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu
Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB somente poderão ser admitidos
ao serviço como jornalistas e locutores os que exibirem prova de sua inscrição
no Registro de Profissão Jornalística, a cargo do órgão competente do
Ministério do Trabalho e Emprego da União brasileira.
Art. 26 - Para o cadastro no registro de
jornalistas do O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura que trata o
artigo anterior, deve o requerente exibir os seguintes documentos:
a) prova de nacionalidade brasileira;
b) folha corrida;
c) carteira de trabalho e previdência
social.
§ 1º Aos profissionais devidamente
registrados será feita a necessária declaração na carteira de trabalho e
previdência social por parte do Governo Federal, servindo como prova de
habilitação profissional.
Art. 27 – O Instituto de Ensino,
Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu
Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, tendo jornalistas e locutores
que não estão inscritos no Registro de Profissão Jornalística, a cargo do órgão
competente do Ministério do Trabalho e Emprego da União brasileira, a entidade
realizará provas de avaliação interna, e encaminhará as solicitações de
registro dos jornalistas e locutores, solicitando a certificação provisória de
inscrito até ulterior deliberação governamental.
Art. 28 – Os diretores da REDE VIRTUAL
INESPEC devem obrigatoriamente ser jornalistas inscritos no Registro de
Profissão Jornalística, a cargo do órgão competente do Ministério do Trabalho e
Emprego da União brasileira.
Art. 29 – O Instituto de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de
Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, promoverá a criação de cursos de preparação ao
jornalismo, destinadas à formação dos profissionais da imprensa que detenha
formação acadêmica em curso universitário reconhecido pelo Ministério da
Educação do governo federal.
Art. 30 – O Instituto de Ensino,
Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu
Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, poderão aceitar em seus
quadros aqueles que, sem caráter profissional, exercerem atividades
jornalísticas, visando fins culturais, científicos ou religiosos, podendo caso
queira requerer ao INESPEC o benefício previsto no artigo 138 deste estatuto
desde que atenda os critérios do Edital de Formação.
Art. 31 – O Instituto de Ensino,
Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu
Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, atendendo a requerimento da
parte interessada poderá expedir documento de prova do exercício de atividade
jornalística não profissional, o que poderá ser feito por meio de atestado,
declaração, certificação ou certidão narrativa.
§ 1º O pedido de solicitação será
encaminhado ao Diretor da REDE VIRTUAL INESPEC que em processo administrativo
interno despachará com a Presidência do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão
e Cultura, a quem compete apreciar o valor da prova oferecida e deferir ou
indeferir justificadamente o pedido.
§ 2º O documento de prova do exercício
de atividade jornalística não profissional de que trata o presente artigo tem
caráter puramente declaratório e não implica no reconhecimento de direitos que
decorrem do exercício remunerado e profissional do jornalismo.
§ 3º No âmbito do INESPEC todo e
qualquer ato documental expresso por jornalista devem constar obrigatoriamente
o seu registro profissional no Ministério do Trabalho.
Art. 32 – No âmbito do Instituto de
Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu
Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, não constitui atividade jornalística o
exercício de funções referidas neste capítulo quando desempenhadas ao serviço
de publicações de natureza predominantemente promocional, ou cujo objeto
específico consista em divulgar, publicitar ou por qualquer forma dar a
conhecer instituições, empresas, produtos ou serviços, segundo critérios de
oportunidade comercial ou industrial.
Art. 33 – No âmbito do Instituto de
Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu
Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, constituem direitos fundamentais dos seus
jornalistas:
a) A liberdade de expressão e de
criação;
b) A liberdade de acesso às fontes de
informação;
c) A garantia de sigilo profissional;
d) A garantia de independência;
e) A participação na orientação do
respectivo órgão de informação.
Art. 34 – No âmbito do Instituto de
Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu
Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, constituem direitos dos seus jornalistas a
liberdade de expressão e de criação nos termos fundamentais:
1 - A liberdade de expressão e de
criação dos jornalistas não está sujeita a impedimentos ou discriminações nem
subordinada a qualquer forma de censura.
2 - Os jornalistas têm o direito de
assinar, ou fazer identificar com o respectivo nome profissional registrado na
Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, os trabalhos da sua criação
individual ou em que tenham colaborado.
3 - Os jornalistas têm o direito à
proteção dos textos, imagens, sons ou desenhos resultantes do exercício da
liberdade de expressão e criação, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Art. 35 – No âmbito do Instituto de
Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu
Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, constituem direitos dos seus jornalistas o
sigilo profissional nos termos fundamentais:
1 - Sem prejuízo do disposto na lei
processual penal, os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de
informação, não sendo o seu silêncio passível de qualquer sanção, direta ou
indireta.
2 - Os diretores de informação dos
órgãos de comunicação social e os administradores ou gerentes das respectivas
entidades proprietárias, bem como qualquer pessoa que nelas exerça funções, não
podem, salvo com autorização escrita do jornalista envolvido, divulgar as suas
fontes de informação, incluindo os arquivos jornalísticos de texto, som ou
imagem das empresas ou quaisquer documentos susceptíveis de revelá-las.
3 - Os jornalistas não podem ser
desapossados do material utilizado ou obrigados a exibir os elementos
recolhidos no exercício da profissão, salvo por mandado judicial e nos demais
casos previstos na lei.
4 - O disposto no número anterior é
extensivo às coligadas do INESPEC no território nacional e no exterior que
tenham em seu poder os materiais ou elementos ali referidos.
Art. 36 – No âmbito do Instituto de
Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu
Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, constituem direitos dos seus jornalistas a
independência e restrições ilegais a cláusula de consciência nos termos
fundamentais:
1 - Os jornalistas não podem ser
constrangidos a exprimir ou subscrever opiniões nem a desempenhar tarefas
profissionais contrárias à sua consciência, nem podem ser alvo de medida
disciplinar em virtude de tal recusa.
2 - Em caso de alteração profunda na
linha de orientação ou na natureza do órgão de comunicação social, confirmada
pela presidência do INESPEC, para a Comunicação Social a requerimento do
jornalista, apresentado no prazo de 60 dias, este poderá fazer cessar a relação
de vinculo com o INESPEC com justa causa, tendo direito se for o caso legal
previsto em contrato de trabalho, à respectiva indenização, nos termos da
legislação laboral aplicável.
3 - O direito à rescisão do contrato de
trabalho nos termos previstos no número anterior deve ser exercido, sob pena,
de caducidade, nos 30 dias subsequentes à notificação da deliberação da
Presidência do INESPEC, que deve ser tomada no prazo de 30 dias após a
solicitação do jornalista.
4 - Os jornalistas podem recusar
quaisquer ordens ou instruções de serviço com incidência em matéria editorial
emanadas de pessoa não habilitada com título profissional ou equiparado.
Art. 37 – No âmbito do Instituto de
Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu
Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, constituem direitos dos seus jornalistas o
direito de participação, observando as regras:
1 - Os jornalistas têm direito a
participar na orientação editorial do órgão de comunicação social para que
trabalhem, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional, bem como
a pronunciar-se sobre todos os aspectos que digam respeito à sua atividade
profissional, não podendo ser objeto de sanções disciplinares pelo exercício
desses direitos.
2 - Nos órgãos de comunicação social com
mais de cinco jornalistas, estes têm o direito de eleger um conselho de redação,
e segundo regulamento aprovado pela
Presidência do INESPEC.
3 - As competências do conselho de
redação são exercidas pelo conjunto dos jornalistas existentes no órgão de
comunicação social, quando em número inferior a cinco.
Art. 38 – Fica instituído o Conselho de
Redação Jornalística da Rede Virtual INESPEC, quando a Rede Virtual estiver
funcionando com número superior, de cinco profissionais jornalistas com
registro no Mtb-Ministério do Trabalho.
Art. 39 – Compete ao Conselho de Redação
Jornalística da Rede Virtual INESPEC:
a) Cooperar com a direção no exercício
das funções de orientação editorial que a esta incumbe;
b) Pronunciar-se sobre a designação ou
demissão, pela entidade INESPEC, do diretor, bem como do subdiretor e do
diretor-adjunto, caso existam, responsáveis pela informação do respectivo órgão
de comunicação social;
c) Dar parecer sobre a elaboração e as
alterações ao estatuto editorial;
d) Pronunciar-se sobre a conformidade de
escritos ou imagens publicitárias com a orientação editorial do órgão de
comunicação social;
e) Pronunciar-se sobre a invocação pelos
jornalistas dos direitos previstos neste estatuto;
f) Pronunciar-se sobre questões
deontológicas ou outras relativas à atividade da redação;
g) Pronunciar-se acerca da
responsabilidade disciplinar dos jornalistas profissionais, nomeadamente na
apreciação de justa causa de despedimento, no prazo de cinco dias a contar da
data em que o processo lhe seja entregue.
Art. 40 – No âmbito da Rede Virtual
INESPEC existem deveres independentemente do disposto no respectivo código deontológico,
são deveres fundamentais dos jornalistas:
a) Exercer a atividade com respeito pela
ética profissional, informando com rigor e isenção;
b) Respeitar a orientação e os objetivos
definidos no estatuto editorial do órgão de comunicação social para que
trabalhem;
c) Abster-se de formular acusações sem
provas e respeitar a presunção de inocência;
d) Não identificar, direta ou
indiretamente, as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação
sexual, bem como os menores que tiverem sido objeto de medidas tutelares
sancionatórias;
e) Não tratar discriminatoriamente as
pessoas, designadamente em função da cor, raça, religião, nacionalidade ou
sexo;
f) Abster-se de recolher declarações ou
imagens que atinjam a dignidade das pessoas;
g) Respeitar a privacidade de acordo com
a natureza do caso e a condição das pessoas;
h) Não falsificar ou encenar situações
com intuitos de abusar da boa fé do público;
i) Não recolher imagens e sons com o
recurso a meios não autorizados a não ser que se verifique um estado de
necessidade para a segurança das pessoas envolvidas e o interesse público o
justifique.
Art. 41 – No âmbito da Rede Virtual
INESPEC existem:
1. Diretores de jornalismo internacional;
2. Correspondente nacional e
internacional;
3. Colaboradores nacionais e
internacionais.
Art. 42 – No âmbito da Rede Virtual
INESPEC, correspondentes locais, nacional e internacional e colaboradores serão
classificados para fins legais em:
I. Os correspondentes locais, os
colaboradores especializados e os colaboradores da área informativa de órgãos
de comunicação sociais regionais ou locais, que exerçam regularmente atividade
jornalística sem que esta constitua a sua ocupação principal, permanente e
remunerada, estão vinculados aos deveres éticos dos jornalistas e têm direito a
um documento de identificação, emitido pela Presidência do INESPEC, para fins
de acesso à informação.
II. Correspondentes estrangeiros
- Os correspondentes de órgãos de comunicação social estrangeiro VINCULADO A
Rede Virtual INESPEC estão vinculados aos deveres éticos dos jornalistas e têm
direito a um cartão de identificação, emitido, que titule a sua atividade e
garanta o seu acesso às fontes de informação.
III. Colaboradores nas
comunidades portuguesas - Aos cidadãos no exterior que exerçam uma atividade
jornalística em órgãos de comunicação social vinculado ao INESPEC, destinados
às comunidades portuguesas no estrangeiro e aí sediados, é atribuído um título
identificativo, a emitir nos termos definidos em portaria conjunta dos membros
da Diretoria da REDE VIRTUAL e dos sítios ou blogs parceiros, após a anuência
da Presidência do INESPEC, em procedimento administrativo especifico.
Art. 43 – No âmbito do Instituto de
Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu
Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, conta com as seguintes fontes de recursos
para sua manutenção:
1.
– Mensalidade Social;
2. – Taxa de Credenciamento;
3. – Taxa de Admissão de Sócio Honorário;
4. – Doações;
5. – Subvenções;
6. – Convênios com órgãos da
Administração Pública;
7. - Receitas de Publicidade.
Seção I
Dos Associados da Rede Virtual INESPEC
Art. 44 – Sem distinção de raça, sexo,
credo religioso ou político, a REDE VIRTUAL INESPEC possui as seguintes
Categorias de Associados:
A. BENEMÉRITOS;
B. VITALÍCIOS;
C. EFETIVOS;
D. HONORÁRIOS;
E. CREDENCIADOS.
I – BENEMÉRITOS – São os associados que
fundaram a Entidade na data de 01.05.2007, e a Rádio Web INESPEC na data de 04.04.2010; os associados que
exerceram a presidência do INESPEC, na totalidade de seu mandato e associados
ou não associados que tenham prestado relevantes serviços à causa do INESPEC,
por solicitação da Presidência ou de qualquer outro membro da Assembléia Geral,
desde que a aprovação se dê mediante maioria simples dos presentes à assembleia
geral.
II – VITALÍCIOS – São os associados que
completaram 15 (quinze) anos de filiação ao INESPEC, sem que tenham sofrido
qualquer tipo de penalidade imposta pela Entidade.
III – EFETIVOS – São os associados
admitidos na REDE VIRTUAL INESPEC até completarem 15 (quinze) anos de filiação,
quando passarão à categoria de VITALÍCIOS.
IV – HONORÁRIOS – Serão considerados
Sócios Honorários da Rede Virtual INESPEC os blogueiros com vinculo de
retransmissão do sinal da rádio web Inespec através de seus links criados e os
que forem no futuro forem implantados.
V – CREDENCIADOS – Profissionais em
atividade em emissoras de rádio, jornais, emissoras de televisão, agências
noticiosas, sites, repórteres-fotográficos que atuem no jornalismo em qualquer modalidade.
Art. 45 – Para admissão às categorias de
EFETIVO e CREDENCIADO qualquer associado em dia com suas obrigações sociais
poderá apresentar proposta à Diretoria, que a encaminhará à Comissão de
Sindicância, para apreciação. Mediante parecer favorável da Comissão de
Sindicância, voltará à proposta à Diretoria que deverá aprová-la por maioria
absoluta.
Art. 46 – Para admissão às Categorias de
EFETIVO e CREDENCIADO terá de ser encaminhada juntando-se Declaração em papel
timbrado da Empresa, assinada pelo diretor, coordenador e/ou editor indicando
se a vinculação do profissional se faz de Carteira Profissional ou remunerado
por pagamento de serviços prestados.
Art. 47 – Aprovada a proposta de
admissão de associado a Diretoria da RVI – REDE VIRTUAL INESPEC, expedirá
EDITAL de comunicado ao admitido, efetuando-lhe a entrega de 01 (Um) exemplar
do presente Estatuto, e assinando termo de recebimento e comprometendo-se a
cumpri-lo.
Parágrafo Único. Em se recusando ao
procedimento previsto no artigo o processo será simplesmente arquivado.
Art. 48 – Os associados das categorias
de BENEMÉRITO, HONORÁRIO e CREDENCIADO estarão isentos do pagamento de
Mensalidade Social, sendo que os catalogados como HONORÁRIOS e CREDENCIADOS
efetuarão o pagamento de taxa única no ato de admissão a ser fixada em edital
de comunicação.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Aprovados na RVI
Art. 49 – Os associados das categorias
de BENEMÉRITO, VITALÍCIO e EFETIVO desde que em pleno gozo de seus direitos
sociais desfrutarão das seguintes prerrogativas:
I. Propor a admissão de novos
associados e usar de todos os recursos legais com base no presente Estatuto;
II. Apresentar sugestões à
Diretoria.
Art. 50 – São deveres dos Sócios:
1. Conhecer, cumprir e fazer cumprir as
disposições deste Estatuto, de regulamentos, deliberações e outros atos
normativos emanados dos poderes constituídos da Entidade;
2. Pagar pontualmente as contribuições
pecuniárias ou de natureza previstas no edital de ciência e comunicação, parte
do seu processo de adesão até dia 10 de cada mês subsequente ao vencido;
3. Comparecer às Assembleias, Sessões de
Diretoria ou Comissões para as quais for convocado na forma regulamentar;
4. Aceitar os cargos para os quais forem
eleitos ou nomeados salvo motivo relevante, devidamente comprovado;
5. Representar, quando designado, a
Entidade em todos os acontecimentos de cunho social quando receber delegação de
poderes;
6. Zelar pelo bom nome da Entidade,
inclusive, através de seu correto procedimento;
7. Comunicar à Diretoria qualquer
irregularidade ou atitude de Sócio que afete o conceito da Entidade e atinja os
direitos de associados;
8. Exaltar sempre a Entidade,
frequentando as sedes e trazendo para conhecê-las jornalistas e radialistas
visitantes.
Seção III
Das Penalidades
Art. 51 – Os Sócios em geral no âmbito
de todo o INESPEC são passíveis das seguintes penalidades:
1.
Advertência ou censura;
2. Suspensão;
3. Exclusão.
Art. 52 – Caberá advertência ou censura,
conforme a gravidade da infração, aos sócios culpados de faltas disciplinares,
penalidades estas cuja aplicação é de competência do Conselho de Ética a ser
criado quando do primeiro caso especifico.
Art. 53 – É passível de pena de
suspensão o Sócio que:
1. Reincidir em infrações já punidas com
advertência ou censura;
2. Infringir qualquer dispositivo
estatutário, regimental, regulamentar e demais resoluções dos órgãos
administrativos;
3. Atentar contra o conceito público do
INESPEC por ação ou omissão;
4. Promover discórdia entre Sócios;
5. Atentar contra a disciplina social;
6. Fazer declarações falsas e de má fé na
proposta de admissão de novos sócios;
7. Ceder a Carteira Social ou Recibo a
outra pessoa a fim de usá-los indevidamente;
8. Desrespeitar qualquer membro dos
poderes sociais ou sócios investidos de poderes para representá-los, nas
dependências do INESPEC, quando no exercício de suas funções e por
determinações delas emanadas;
9. Praticar ato condenável ou ter
comportamento inconveniente nas dependências do INESPEC;
10.
Fazer uso sem autorização expressa da razão jurídica e social do
INESPEC.
Parágrafo Único – Compete à Presidência
do INESPEC após processo administrativo aplicar a pena de suspensão, que não
poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data em que for o
associado notificado, e em cujo período ficará o mesmo privado de seus
direitos, mantidas, contudo, suas obrigações para com a Entidade.
Art. 54 – A exclusão de associado só
será admissível havendo justa causa, apuradas após ampla defesa, obedecidas as
normas deste Estatuto Social, podendo ocorrer, também, caso seja reconhecida a
existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria
absoluta dos presentes à Assembléia Geral. •.
Parágrafo Único – Da decisão do órgão
que decretar a exclusão do associado, de conformidade com o Estatuto Social,
caberá recurso à Assembléia Geral.
Art. 55 – É passível de exclusão o Sócio
que:
1. – Deixar de pagar a mensalidade social
por mais de 06 (Seis) meses consecutivos;
2. – Deixar de exercer a atividade de
radialista ou jornalista, por mais de 05 (cinco) anos consecutivos;
3. Houver sido admitido no INESPEC
através de falsas informações apuradas em inquérito instaurado pelo Conselho de
Ética;
4. Fizer publicamente informações,
comentários ou críticas ofensivas à INESPEC, à classe profissional ou a
companheiro de profissão vinculado à Entidade;
5. Adotar conduta ilícita e contrária à
ordem pública e aos bons costumes;
6. Receber bens e valores em nome do
INESPEC e não dá a destinação legal e ética.
Art. 56 – Instaurado o processo legal
para apurar ilícito civil administrativo o associado terá o prazo de 05 (cinco)
dias a contar da competente notificação, para apresentar defesa das acusações
que lhe forem imputadas.
Art. 57 – Instaurado o processo legal
para apurar ilícito civil administrativo o associado tendo sido no prazo de 05
(cinco) dias a contar da notificação devidamente citado, e não se manifestado,
o acusado será no processo declarado e decretada a revelia, seguindo seu curso
com a decisão final do órgão julgador.
Seção IV
Do Conselho de Ética
Art. 58 – Será implantado no INESPEC o
Conselho de Ética que será composto por 5 (cinco) membros efetivos, 3 (três)
membros suplentes, de diferentes órgãos do INESPEC, dos quais um será o
presidente e outro o secretário, sendo eleito juntamente com os demais órgãos.
Art. 59 – Compete ao Conselho de Ética
apreciar e julgar os casos de violação dos padrões da ética no exercício
profissional das funções desenvolvidas no âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Cultura.
Art. 60 – Por ser instância superior de
grau recursal a Presidência do INESPEC não poderá compor o Conselho de Ética.
Art. 61 – Caso o Conselho de Ética tenha
que investigar irregularidades promovidas pelo titular da Presidência, o
titular presidente deve se licenciar até o julgamento do processo ético que não
poderá ultrapassar 60(sessenta) dias a contar da abertura do processo legal.
Art. 62 – Aplica-se no âmbito do
Instituto INESPEC as regras estabelecidas pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que
considerou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo, e permitiu o
registro profissional no Ministério do Trabalho para graduados em outro
seguimento profissionais, mas vinculados ao exercício na prática de profissão
de jornalista.
Art.9º. O
Curso será ministrado em três modalidades, com custos financeiros distintos, a
saber:
a) Modalidade presencial – R$ 170,00 x 12.
Sem oferta de bolsa de estudo para gratuidade.
b) Modalidade semipresencial – R$ 90,00.
Com possibilidade de oferta de bolsa de estudo para gratuidade.
c) Modalidade virtual - Com
possibilidade de oferta de bolsa de estudo para gratuidade em 100%, e Custeio
de provas de primeira, segunda e chamada final, a ser regulamentado em edital
do INESPEC.
Art. 10. O
Curso será ministrado em três turnos, a saber:
a)
Modalidade presencial – 2.a., 4.a e 6.a. Manhã e Tarde a ser divulgado
obrigatoriamente via edital.
b)
Modalidade semipresencial – 4.a e 6.a, A NOITE a ser divulgado
obrigatoriamente via edital.
c) Modalidade virtual – 2ª; 3ª; 4ª; 5ª;
6ª e sábado, manhã, tarde e noite, a ser regulamentado em edital do INESPEC.
Art. 11.
Tanto na modalidade presencial, modalidade semipresencial e modalidade virtual
manhã, tarde e noite, a ser regulamentado em edital do INESPEC, o Curso será
ministrado nos horários:
I. Turno Manhã ( 7:20 às 11 hs)
II. Turno Tarde ( 13:15 às 17hs).
III. III. Turno Noite ( 18:30 às 21:00hs).
Art. 12.
Tanto na modalidade presencial, modalidade semipresencial e modalidade virtual
manhã, tarde e noite, a ser regulamentado em edital do INESPEC, o Curso
objetiva qualificar profissionais TÉCNICO EM JORNALISMO.
Art. 13.
Descrição das atividades que podem ser desenvolvidas pelo TÉCNICO EM
JORNALISMO:
I.
Produzir notícias para ser veiculadas por meios de
comunicação é a atribuição deste profissional.
II.
Redigir textos, organizar pautas, editar matérias,
planejar e executar coberturas jornalísticas e realizar entrevistas.
III.
O trabalho deve ser orientado pela ética e pela
pluralidade de pontos de vista, de forma a aprofundar os temas tratados e
favorecer o debate público.
Parágrafo Primeiro
- Principais áreas de atuação:
I.
Jornal;
II.
Revista;
III.
TV;
IV.
Rádio;
V.
Rádio Am;
VI.
Rádio Fm;
VII.
Rádio OC;
VIII.
Rádio Comunitária;
IX.
Rádio WEB;
X.
Internet;
XI.
Comunicação corporativa.
Parágrafo Segundo
– Atuação no rádio-jornalismo. Entende-se como “Radiojornalismo”
a prática profissional do jornalismo aplicada ao rádio. Participação como
editor, redator e executor de programas de Radiojornais, divulgam notícias dos
mais variados tipos, utilizando sons e locução como repórter e apresentador, podendo ser âncora. Sem restrições
legais pode apresentar radiojornais como parte da programação normal
transmitida diariamente ou mais frequentemente, em horários fixos. Pode ainda,
participar de programas “plantões de notícias (news flashes") em casos
muito importantes e urgentes”.
Parágrafo Terceiro
– Atuação no teleweb-jornalismo.
Parágrafo Quarto
– Atuação no telejornalismo. Entende-se como a forma e modelo de desenvolve a
narrativa, oral ou escrita, contribui para a documentação da memória e
transmite para as novas gerações os seus aspectos culturais. Promove a
narrativa jornalística e documenta o cotidiano ao longo dos tempos, e espaços,
se adaptado ao mundo contemporâneo. Hoje, devido à disseminação da tecnologia,
as narrativas se transformaram, fazendo surgir novos modelos estéticos que
influenciam e são influenciados pelo meio, trazendo à sociedade maneiras
diferentes de recorte do real. Participa e difundi o telejornalismo adaptado à
web como uma interatividade com o telespectador. O jornalismo audiovisual na
internet se constitui em práticas e formatos semelhantes aos da televisão, tem
demonstrado desenvolver seu próprio formato e estabelecido, dentro de um padrão
tecnológico, uma narrativa audiovisual que é diretamente ligado à maneira como
a sociedade tem consumido informação na era da conectividade. Deve usar os
meios de comunicação com fins propor e a oferecer ao público conteúdos com
qualidade e padrões estéticos que sejam desenvolvidos para que a notícia seja
assimilada rapidamente.
Parágrafo Quinto
– radioweb-jornalismo. Uma vez habilitado, pode manter ou desenvolver a criação
de uma emissora-rádio online com foco em
jornalismo.
Art. 14. A
certificação de conclusão do “CURSO TÉCNICO EM JORNALISMO" será feita após
a conclusão das disciplinas do curso, com nota mínima 7 (sete), e o CERTIFICADO
DE EDUCAÇÃO CONTINUADA será expedido pelo Instituto INESPEC observando os
critérios legais previsto para cada situação especifica.
Art. 15. Podem
ser expedidos certificados de Atividades Complementares para cada disciplina
concluída a critério do interessado.
Art. 16. Justificam-se
as razões da existência do CURSO TÉCNICO EM JORNALISMO, como a necessidade de
qualificar e requalificar mão e obra preparada para o mercado da comunicação
virtual em nível de empreendedorismo.
Art. 17. OBJETIVOS
do CURSO TÉCNICO EM JORNALISMO:
a.
Tem
por objetivo preparar profissionais críticos e comprometidos com o exercício da
cidadania, para atuarem em processos comunicativos, em especial, nos meios de
comunicação: rádio, televisão, veículos impressos, digitais e assessorias.
b.
Preocupa-se em favorecer o domínio da
linguagem utilizada nos diferentes veículos de comunicação; bem como em formar
profissionais críticos e éticos, capacitados a participarem de projetos
voltados para a formação de uma opinião pública consciente, fornecendo uma
visão ampla da realidade local e regional, que contribua com o desenvolvimento
da democracia e da cidadania.
c.
Nesse sentido, temos como objetivo geral
fornecer educação continuada, estudos complementares com fins de contribuir com
a formação de jornalistas, em nível de excelência, de modo a permitir seu
ingresso no campo profissional, em condições de interagir com o meio social,
norteado por princípios éticos e senso crítico.
Art. 18. Nossos
objetivos específicos no Curso de Educação Continuada:
a.
Preparar o estudante para atuar no
mercado dos meios de comunicação: mídias impressas, digitais e eletrônicas, e
assessorias, com lastro conceitual, teórico e técnico;
b.
Estimular o senso crítico em sua
plenitude, na concepção e elaboração de produtos midiáticos;
c.
Dar subsídios para a compreensão das
dinâmicas comunicacionais, entendendo-as como processo no qual interagem
fatores políticos, econômicos e socioculturais, entre outros.
Art. 19. Os
Planos de Aulas do CURSO TÉCNICO EM JORNALISMO, nas três modalidades deve
definir seu CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, porém deve seguir além de outros, as
diretrizes seguintes:
I.
JORNALISMO TELEWEB.
II.
Introdução ao Jornalismo.
III.
O Jornalismo Digital.
IV.
Direito Aplicado ao Jornalismo I– Civil.
V.
Direito Aplicado ao Jornalismo II –
Penal.
VI.
Direito Aplicado ao Jornalismo III –
Constitucional.
VII.
Direito Internacional – Pacto de São
José.
VIII.
Direito Digital.
IX.
Técnica de Redação Jornalística.
X.
Fundamentos
do Jornalismo Online.
XI.
Jornalismo
Econômico.
XII.
Jornalismo
Esportivo.
Art. 20. Procedimento
para se inscrever nos Planos de Aulas do CURSO TÉCNICO EM JORNALISMO, nas três
modalidades, nos termos dos CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS, e suas diversas
modalidades:
a) Modalidade presencial – pré-inscrição
no site oficial a ser divulgado pelo INSTITUTO INESPEC;
b) Modalidade semipresencial, em
20189-2020, firmada parceria com ONGs em diversos municípios, será ofertada 25
vagas com possibilidade de oferta de bolsa de estudo para gratuidade, o edital
para este parceria será posteriormente publicado.
c) Modalidade virtual - Com possibilidade de
oferta de bolsa de estudo para gratuidade em 100%, e Custeio de provas de
primeira, segunda e chamada final, a ser regulamentada em edital do INESPEC,
inscrição diretamente no site a ser publicado posteriormente mediante
publicidade de edital com o endereço eletrônico.
Art. 21. Na
Modalidade presencial, Modalidade semipresencial e Modalidade virtual as vagas serão limitadas,
objetivando facilitando o aprendizado e otimizando a sedimentação do
conhecimento.
Art. 22. Na
Modalidade presencial e Modalidade semipresencial, só terá início a turma se
fechar com 25 alunos, e efetuarem seus pagamentos, senão será prorrogado para
uma próxima data.
Parágrafo
Único. Após o INSTITUTO receber o Formulário de Inscrição entra em contato com
o pré-matriculado.
Art. 23. Na
Modalidade semipresencial, no caso da parceria com as “ONGs” somente iniciará
na data estipulada se tivermos no mínimo 25 alunos matriculados, com prévia
avaliação dos reais interesses destes alunos, para evitar que inicie sem
objetivo, e abandone um curso que será pago por parceiros, e não pelo bolsista.
Art. 24. Nas
Modalidades do Curso, anunciadas nos artigos anteriores, adotar-se-á a
METODOLOGIA: São propostas vivências por meio de atividades práticas em
laboratório de farmácia associadas a estudos de casos, proposição de problemas,
dramatizações e simulações, visitas técnicas, vídeos, palestras, entrevistas,
contatos com especialistas da área, pesquisas, exposições dialogadas, dentre
outras que contribuem para a aproximação do aluno com as situações reais de
trabalho e para o desenvolvimento das competências profissionais previstas.
Art. 25. Nas
Modalidades do Curso, anunciadas nos artigos anteriores, o PÚBLICO ALVO PARA
PARTICIPAR deste curso pessoas que tenham interesse nesta área e tenham a idade
acima de dezoito anos com ensino médio completo.
Art. 26. Nas
Modalidades do Curso, anunciadas nos artigos anteriores, a DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA para matrícula, em cópias dos seguintes documentos:
I. Carteira de Identidade.
II. CPF.
III. Comprovante de endereço.
IV. Comprovante do Certificado do 2º Grau.
V. Título de Eleitor.
VI. Certificado de Reservista Militar obrigatório para o homem
facultado para a mulher.
VII. Histórico Escolar do Ensino Médio.
VIII. 1 FOTO 3x4(assinada no anverso com data a punho)
IX. Termo de compromisso de ciência assinado e scaneado e
enviado junto com o pedido de matrícula.
X. Formulário de inscrição modelo PADRÃO 17163-A.
Art. 27. A
não apresentação dos documentos veda a liberação do certificado, sendo
liberado, em caso de aprovação em todas as disciplinas, após a sua
apresentação.
Art. 28. Para
fins de controle este Curso adota UMA SALA VIRTUAL DE ESTUDOS denominada: SALA
DE AULA VIRTUAL CURSO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA CURSO TÉCNICO JORNALISMO -CÓDIGO
CTJ-PRT 4.056.203/2019 - SITIO BLOG CONTROLE.
Art. 29. Para
fins de controle este Curso adota UMA SALA VIRTUAL DE ESTUDOS que deve ser
acessada no link:
Art. 30. Complementa
este Edital o PLANO DE CURSO que é obrigatório, e tem como modelo o que está no
formato publicado no sitio: https://radioescola15960.blogspot.com.br/2017/01/modelo-de-plano-de-curso-ensino-tecnico.html
Art. 31. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Presidente em exercício do INESPEC e pela
gerencia do CECU – CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIA.
Art. 32. O
presente edital será publicado no site oficial da entidade, link: https://wwwedital60jornalismo.blogspot.com/
Fortaleza, 7 de maio de 2019.
Jornalista César Augusto Venâncio da Silva
Reg. Ministério do Trabalho 2881/CE – Presidente do INESPEC-2017
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