Apresentada na plataforma de nível internacional do Google.
contador grátis

terça-feira, 7 de maio de 2019

Edital nº 60 - INESPEC-CECU, PRT 4.056.202/2019, de terça-feira, 7 de maio de 2019. EMENTA: Abertura de inscrições para o curso LIVRE, aberto, atividades complementares em educação continuada - Curso TÉCNICO EM JORNALISMO – TURMA: Julho de 2019 à Julho de 2020. Modalidade: formação continuada para jornalistas de fato que objetivam submeter-se ao processo de registro profissional junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO, nos termos da decisão do STF e dá outras providências.



INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
REDE CECU

Edital nº  60 - INESPEC-CECU, PRT 4.056.202/2019, de terça-feira, 7 de maio de 2019.
EMENTA: Abertura de inscrições para o curso LIVRE, aberto, atividades complementares em educação continuada - Curso TÉCNICO EM JORNALISMO – TURMA: Julho de 2019 à Julho de 2020. Modalidade: formação continuada para jornalistas de fato que objetivam submeter-se ao processo de registro profissional junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO, nos termos da decisão do STF e dá outras providências.
O Vice-Presidente do INESPEC (Art. 84 – Compete ao Vice-Presidente do INESPEC além de outras atribuições definido neste estatuto e no Regimento Geral: II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término) do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Estatuto do INESPEC,
Resolve,
DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. O Presente Edital destina-se a tornar público que o INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, nesta data iniciam o processo de inscrição permanente no Curso Educação Continuada - curso LIVRE, aberto, atividades complementares em educação continuada - Curso TÉCNICO EM JORNALISMO – Modalidade: formação continuada para jornalistas de fato que objetivam submeter-se ao processo de registro profissional junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO, nos termos da decisão do STF, que regular-se pelo ESTATUTO, REGIMENTO GERAL e Regimento especifico no âmbito do INESPEC.
Art. 2º. A CERTIFICAÇÃO será pelo INESPEC e a administração do curso será junto à instituição CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIA – CECU.
Art. 3º. O Suporte das aulas virtuais dar-se-á através da TELEVISÃO VIRTUAL FACEBOOK e
TELEVISÃO VIRTUAL YUOTUBE, além do suporte através das rádios virtuais:
a) Radio Station Links:
a.        rwibrasilrede.radiostream321.com;
b.       rwibrasilrede.listen2myshow.com;
c.        rwibrasilrede.radio12345.com;
d.       rwibrasilrede.radiostream123.com;
b) Radio Station Links:
1.       jornalismo.radiostream321.com;
2.       jornalismo.listen2myshow.com;
3.       jornalismo.radio12345.com;
jornalismo.radiostream123.com.
Art. 4º.  O Curso TÉCNICO EM JORNALISMO – Modalidade: formação continuada para jornalistas de fato que objetivam submeter-se ao processo de registro profissional junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO, nos termos da decisão do STF, é organizado em disciplinas que serão ministradas em conexão de objetivos entre si, e podem ser cursadas como atividades complementares de forma independente sem pré-requisitos, porém para a certificação de TÉCNICO EM JORNALISMO, as disciplinas deverão ser integralizadas.
Art. 5º. Cada disciplina definirá seus próprios créditos e carga horária, sendo que a carga horária não poderá, por disciplina, ser inferior a 100 horas de atividades intelectuais.
Art. 6º. A instituição promovente e a executora não prometem e nem inclui o estágio como a obrigação de sua responsabilidade, porém os alunos poderão ser encaminhados ao estágio, observando os termos das instruções a serem obrigatoriamente impostas ao conhecimento do corpo discente, mediante termo de ajuste de complementação de formação.
Art. 7º. A instituição promovente e a executora podem se for interesse do participante em uma das disciplinas do Curso Técnico, autorizar a sua participação em uma das Rádios Virtuais a seguir apresentadas (estágio, observando os termos das instruções a serem obrigatoriamente impostas ao conhecimento do corpo discente, mediante termo de ajuste de complementação de formação):
a.        rwibrasilrede.radiostream321.com;
b.       rwibrasilrede.listen2myshow.com;
c.        rwibrasilrede.radio12345.com;
d.       rwibrasilrede.radiostream123.com;
e.       jornalismo.radiostream321.com;
f.         jornalismo.listen2myshow.com;
g.        jornalismo.radio12345.com;
h.       jornalismo.radiostream123.com.
Art. 8º. A critério discricionário da instituição promovente e da executora podem estas aplicar ao participante em uma das disciplinas do Curso Técnico, as seguintes regras:
Resolução número 8 2015, PRT 1 120990 2015 de 4 de julho de 2015 
Resolução número 8/2015, PRT 1.120990/2015 de 4 de julho de 2015.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDE VIRTUAL INESPEC E O INGRESSO DE JORNALISTAS VOLUNTÁRIOS PARA OS JORNAIS VIRTUAIS, CANAIS DE TELEVISÃO E RÁDIO VIRTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO II
Do Departamento de Jornalismo da Rede Virtual INESPEC
Art. 23 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC manterá um Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB.
Art. 24 – Os dispositivos do presente capítulo se aplicam aos que no INESPEC prestem serviços como jornalistas.
§ 1º - Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.
§ 2º - O INESPEC não é uma empresa com fins comerciais, mas se torna uma entidade mantenedora de profissionais que desenvolvem atividades  jornalísticas, e assim os fins deste estatuto, são jornalistas aqueles que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário, e, ainda, a radiodifusão em suas seções destinadas à transmissão de notícias e comentários.
§ 3º - No INESPEC a duração normal do trabalho dos servidores voluntários ou não compreendidos neste capítulo não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.
§ 4º - No INESPEC poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipulem as cláusulas compensatórias.
Art. 25 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB somente poderão ser admitidos ao serviço como jornalistas e locutores os que exibirem prova de sua inscrição no Registro de Profissão Jornalística, a cargo do órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego da União brasileira.
Art. 26 - Para o cadastro no registro de jornalistas do O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura que trata o artigo anterior, deve o requerente exibir os seguintes documentos:
a) prova de nacionalidade brasileira;
b) folha corrida;
c) carteira de trabalho e previdência social.
§ 1º Aos profissionais devidamente registrados será feita a necessária declaração na carteira de trabalho e previdência social por parte do Governo Federal, servindo como prova de habilitação profissional.
Art. 27 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, tendo jornalistas e locutores que não estão inscritos no Registro de Profissão Jornalística, a cargo do órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego da União brasileira, a entidade realizará provas de avaliação interna, e encaminhará as solicitações de registro dos jornalistas e locutores, solicitando a certificação provisória de inscrito até ulterior deliberação governamental.
Art. 28 – Os diretores da REDE VIRTUAL INESPEC devem obrigatoriamente ser jornalistas inscritos no Registro de Profissão Jornalística, a cargo do órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego da União brasileira.
Art. 29 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, promoverá a criação de cursos de preparação ao jornalismo, destinadas à formação dos profissionais da imprensa que detenha formação acadêmica em curso universitário reconhecido pelo Ministério da Educação do governo federal.
Art. 30 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, poderão aceitar em seus quadros aqueles que, sem caráter profissional, exercerem atividades jornalísticas, visando fins culturais, científicos ou religiosos, podendo caso queira requerer ao INESPEC o benefício previsto no artigo 138 deste estatuto desde que atenda os critérios do Edital de Formação.
Art. 31 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB, atendendo a requerimento da parte interessada poderá expedir documento de prova do exercício de atividade jornalística não profissional, o que poderá ser feito por meio de atestado, declaração, certificação ou certidão narrativa.
§ 1º O pedido de solicitação será encaminhado ao Diretor da REDE VIRTUAL INESPEC que em processo administrativo interno despachará com a Presidência do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, a quem compete apreciar o valor da prova oferecida e deferir ou indeferir justificadamente o pedido.
§ 2º O documento de prova do exercício de atividade jornalística não profissional de que trata o presente artigo tem caráter puramente declaratório e não implica no reconhecimento de direitos que decorrem do exercício remunerado e profissional do jornalismo.
§ 3º No âmbito do INESPEC todo e qualquer ato documental expresso por jornalista devem constar obrigatoriamente o seu registro profissional no Ministério do Trabalho.
Art. 32 – No âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB,  não constitui atividade jornalística o exercício de funções referidas neste capítulo quando desempenhadas ao serviço de publicações de natureza predominantemente promocional, ou cujo objeto específico consista em divulgar, publicitar ou por qualquer forma dar a conhecer instituições, empresas, produtos ou serviços, segundo critérios de oportunidade comercial ou industrial.
Art. 33 – No âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB,  constituem direitos fundamentais dos seus jornalistas:
a) A liberdade de expressão e de criação;
b) A liberdade de acesso às fontes de informação;
c) A garantia de sigilo profissional;
d) A garantia de independência;
e) A participação na orientação do respectivo órgão de informação.
Art. 34 – No âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB,  constituem direitos dos seus jornalistas a liberdade de expressão e de criação nos termos fundamentais:
1 - A liberdade de expressão e de criação dos jornalistas não está sujeita a impedimentos ou discriminações nem subordinada a qualquer forma de censura.
2 - Os jornalistas têm o direito de assinar, ou fazer identificar com o respectivo nome profissional registrado na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, os trabalhos da sua criação individual ou em que tenham colaborado.
3 - Os jornalistas têm o direito à proteção dos textos, imagens, sons ou desenhos resultantes do exercício da liberdade de expressão e criação, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Art. 35 – No âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB,  constituem direitos dos seus jornalistas o sigilo profissional nos termos fundamentais:
1 - Sem prejuízo do disposto na lei processual penal, os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, não sendo o seu silêncio passível de qualquer sanção, direta ou indireta.
2 - Os diretores de informação dos órgãos de comunicação social e os administradores ou gerentes das respectivas entidades proprietárias, bem como qualquer pessoa que nelas exerça funções, não podem, salvo com autorização escrita do jornalista envolvido, divulgar as suas fontes de informação, incluindo os arquivos jornalísticos de texto, som ou imagem das empresas ou quaisquer documentos susceptíveis de revelá-las.
3 - Os jornalistas não podem ser desapossados do material utilizado ou obrigados a exibir os elementos recolhidos no exercício da profissão, salvo por mandado judicial e nos demais casos previstos na lei.
4 - O disposto no número anterior é extensivo às coligadas do INESPEC no território nacional e no exterior que tenham em seu poder os materiais ou elementos ali referidos.
Art. 36 – No âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB,  constituem direitos dos seus jornalistas a independência e restrições ilegais a cláusula de consciência nos termos fundamentais:
1 - Os jornalistas não podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opiniões nem a desempenhar tarefas profissionais contrárias à sua consciência, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tal recusa.
2 - Em caso de alteração profunda na linha de orientação ou na natureza do órgão de comunicação social, confirmada pela presidência do INESPEC, para a Comunicação Social a requerimento do jornalista, apresentado no prazo de 60 dias, este poderá fazer cessar a relação de vinculo com o INESPEC com justa causa, tendo direito se for o caso legal previsto em contrato de trabalho, à respectiva indenização, nos termos da legislação laboral aplicável.
3 - O direito à rescisão do contrato de trabalho nos termos previstos no número anterior deve ser exercido, sob pena, de caducidade, nos 30 dias subsequentes à notificação da deliberação da Presidência do INESPEC, que deve ser tomada no prazo de 30 dias após a solicitação do jornalista.
4 - Os jornalistas podem recusar quaisquer ordens ou instruções de serviço com incidência em matéria editorial emanadas de pessoa não habilitada com título profissional ou equiparado.
Art. 37 – No âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB,  constituem direitos dos seus jornalistas o direito de participação, observando as regras:
1 - Os jornalistas têm direito a participar na orientação editorial do órgão de comunicação social para que trabalhem, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional, bem como a pronunciar-se sobre todos os aspectos que digam respeito à sua atividade profissional, não podendo ser objeto de sanções disciplinares pelo exercício desses direitos.
2 - Nos órgãos de comunicação social com mais de cinco jornalistas, estes têm o direito de eleger um conselho de redação, e  segundo regulamento aprovado pela Presidência do INESPEC.
3 - As competências do conselho de redação são exercidas pelo conjunto dos jornalistas existentes no órgão de comunicação social, quando em número inferior a cinco.
Art. 38 – Fica instituído o Conselho de Redação Jornalística da Rede Virtual INESPEC, quando a Rede Virtual estiver funcionando com número superior, de cinco profissionais jornalistas com registro no Mtb-Ministério do Trabalho.
Art. 39 – Compete ao Conselho de Redação Jornalística da Rede Virtual INESPEC:
a) Cooperar com a direção no exercício das funções de orientação editorial que a esta incumbe;
b) Pronunciar-se sobre a designação ou demissão, pela entidade INESPEC, do diretor, bem como do subdiretor e do diretor-adjunto, caso existam, responsáveis pela informação do respectivo órgão de comunicação social;
c) Dar parecer sobre a elaboração e as alterações ao estatuto editorial;
d) Pronunciar-se sobre a conformidade de escritos ou imagens publicitárias com a orientação editorial do órgão de comunicação social;
e) Pronunciar-se sobre a invocação pelos jornalistas dos direitos previstos neste estatuto;
f) Pronunciar-se sobre questões deontológicas ou outras relativas à atividade da redação;
g) Pronunciar-se acerca da responsabilidade disciplinar dos jornalistas profissionais, nomeadamente na apreciação de justa causa de despedimento, no prazo de cinco dias a contar da data em que o processo lhe seja entregue.
Art. 40 – No âmbito da Rede Virtual INESPEC existem deveres independentemente do disposto no respectivo código deontológico, são deveres fundamentais dos jornalistas:
a) Exercer a atividade com respeito pela ética profissional, informando com rigor e isenção;
b) Respeitar a orientação e os objetivos definidos no estatuto editorial do órgão de comunicação social para que trabalhem;
c) Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência;
d) Não identificar, direta ou indiretamente, as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, bem como os menores que tiverem sido objeto de medidas tutelares sancionatórias;
e) Não tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente em função da cor, raça, religião, nacionalidade ou sexo;
f) Abster-se de recolher declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas;
g) Respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condição das pessoas;
h) Não falsificar ou encenar situações com intuitos de abusar da boa fé do público;
i) Não recolher imagens e sons com o recurso a meios não autorizados a não ser que se verifique um estado de necessidade para a segurança das pessoas envolvidas e o interesse público o justifique.
Art. 41 – No âmbito da Rede Virtual INESPEC existem:
1.         Diretores de jornalismo internacional;
2.         Correspondente nacional e internacional;
3.         Colaboradores nacionais e internacionais.
Art. 42 – No âmbito da Rede Virtual INESPEC, correspondentes locais, nacional e internacional e colaboradores serão classificados para fins legais em:
          I.   Os correspondentes locais, os colaboradores especializados e os colaboradores da área informativa de órgãos de comunicação sociais regionais ou locais, que exerçam regularmente atividade jornalística sem que esta constitua a sua ocupação principal, permanente e remunerada, estão vinculados aos deveres éticos dos jornalistas e têm direito a um documento de identificação, emitido pela Presidência do INESPEC, para fins de acesso à informação.
         II.   Correspondentes estrangeiros - Os correspondentes de órgãos de comunicação social estrangeiro VINCULADO A Rede Virtual INESPEC estão vinculados aos deveres éticos dos jornalistas e têm direito a um cartão de identificação, emitido, que titule a sua atividade e garanta o seu acesso às fontes de informação.
        III.   Colaboradores nas comunidades portuguesas - Aos cidadãos no exterior que exerçam uma atividade jornalística em órgãos de comunicação social vinculado ao INESPEC, destinados às comunidades portuguesas no estrangeiro e aí sediados, é atribuído um título identificativo, a emitir nos termos definidos em portaria conjunta dos membros da Diretoria da REDE VIRTUAL e dos sítios ou blogs parceiros, após a anuência da Presidência do INESPEC, em procedimento administrativo especifico.
Art. 43 – No âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura através da REDE VIRTUAL INESPEC, em seu Departamento de Jornalismo de WebTV e Rádio WEB,  conta com as seguintes fontes de recursos para sua manutenção:
1.         – Mensalidade Social;
2.         – Taxa de Credenciamento;
3.         – Taxa de Admissão de Sócio Honorário;
4.         – Doações;
5.         – Subvenções;
6.         – Convênios com órgãos da Administração Pública;
7.         - Receitas de Publicidade.
Seção I
Dos Associados da Rede Virtual INESPEC
Art. 44 – Sem distinção de raça, sexo, credo religioso ou político, a REDE VIRTUAL INESPEC possui as seguintes Categorias de Associados:
A.              BENEMÉRITOS;
B.              VITALÍCIOS;
C.              EFETIVOS;
D.              HONORÁRIOS;
E.              CREDENCIADOS.
I – BENEMÉRITOS – São os associados que fundaram a Entidade na data de 01.05.2007, e a Rádio Web INESPEC  na data de 04.04.2010; os associados que exerceram a presidência do INESPEC, na totalidade de seu mandato e associados ou não associados que tenham prestado relevantes serviços à causa do INESPEC, por solicitação da Presidência ou de qualquer outro membro da Assembléia Geral, desde que a aprovação se dê mediante maioria simples dos presentes à assembleia geral.
II – VITALÍCIOS – São os associados que completaram 15 (quinze) anos de filiação ao INESPEC, sem que tenham sofrido qualquer tipo de penalidade imposta pela Entidade.
III – EFETIVOS – São os associados admitidos na REDE VIRTUAL INESPEC até completarem 15 (quinze) anos de filiação, quando passarão à categoria de VITALÍCIOS.
IV – HONORÁRIOS – Serão considerados Sócios Honorários da Rede Virtual INESPEC os blogueiros com vinculo de retransmissão do sinal da rádio web Inespec através de seus links criados e os que forem no futuro forem implantados.
V – CREDENCIADOS – Profissionais em atividade em emissoras de rádio, jornais, emissoras de televisão, agências noticiosas, sites, repórteres-fotográficos que atuem no  jornalismo em qualquer modalidade.
Art. 45 – Para admissão às categorias de EFETIVO e CREDENCIADO qualquer associado em dia com suas obrigações sociais poderá apresentar proposta à Diretoria, que a encaminhará à Comissão de Sindicância, para apreciação. Mediante parecer favorável da Comissão de Sindicância, voltará à proposta à Diretoria que deverá aprová-la por maioria absoluta.
Art. 46 – Para admissão às Categorias de EFETIVO e CREDENCIADO terá de ser encaminhada juntando-se Declaração em papel timbrado da Empresa, assinada pelo diretor, coordenador e/ou editor indicando se a vinculação do profissional se faz de Carteira Profissional ou remunerado por pagamento de serviços prestados.
Art. 47 – Aprovada a proposta de admissão de associado a Diretoria da RVI – REDE VIRTUAL INESPEC, expedirá EDITAL de comunicado ao admitido, efetuando-lhe a entrega de 01 (Um) exemplar do presente Estatuto, e assinando termo de recebimento e comprometendo-se a cumpri-lo.
Parágrafo Único. Em se recusando ao procedimento previsto no artigo o processo será simplesmente arquivado.
Art. 48 – Os associados das categorias de BENEMÉRITO, HONORÁRIO e CREDENCIADO estarão isentos do pagamento de Mensalidade Social, sendo que os catalogados como HONORÁRIOS e CREDENCIADOS efetuarão o pagamento de taxa única no ato de admissão a ser fixada em edital de comunicação.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Sócios Aprovados na RVI
Art. 49 – Os associados das categorias de BENEMÉRITO, VITALÍCIO e EFETIVO desde que em pleno gozo de seus direitos sociais desfrutarão das seguintes prerrogativas:
          I.    Propor a admissão de novos associados e usar de todos os recursos legais com base no presente Estatuto;
         II.    Apresentar sugestões à Diretoria.
Art. 50 – São deveres dos Sócios:
1.         Conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, de regulamentos, deliberações e outros atos normativos emanados dos poderes constituídos da Entidade;
2.         Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias ou de natureza previstas no edital de ciência e comunicação, parte do seu processo de adesão até dia 10 de cada mês subsequente ao vencido;
3.         Comparecer às Assembleias, Sessões de Diretoria ou Comissões para as quais for convocado na forma regulamentar;
4.         Aceitar os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados salvo motivo relevante, devidamente comprovado;
5.         Representar, quando designado, a Entidade em todos os acontecimentos de cunho social quando receber delegação de poderes;
6.         Zelar pelo bom nome da Entidade, inclusive, através de seu correto procedimento;
7.         Comunicar à Diretoria qualquer irregularidade ou atitude de Sócio que afete o conceito da Entidade e atinja os direitos de associados;
8.         Exaltar sempre a Entidade, frequentando as sedes e trazendo para conhecê-las jornalistas e radialistas visitantes.
Seção III
Das Penalidades
Art. 51 – Os Sócios em geral no âmbito de todo o INESPEC são passíveis das seguintes penalidades:
1.         Advertência ou censura;
2.         Suspensão;
3.         Exclusão.
Art. 52 – Caberá advertência ou censura, conforme a gravidade da infração, aos sócios culpados de faltas disciplinares, penalidades estas cuja aplicação é de competência do Conselho de Ética a ser criado quando do primeiro caso especifico.
Art. 53 – É passível de pena de suspensão o Sócio que:
1.         Reincidir em infrações já punidas com advertência ou censura;
2.         Infringir qualquer dispositivo estatutário, regimental, regulamentar e demais resoluções dos órgãos administrativos;
3.         Atentar contra o conceito público do INESPEC por ação ou omissão;
4.         Promover discórdia entre Sócios;
5.         Atentar contra a disciplina social;
6.         Fazer declarações falsas e de má fé na proposta de admissão de novos sócios;
7.         Ceder a Carteira Social ou Recibo a outra pessoa a fim de usá-los indevidamente;
8.         Desrespeitar qualquer membro dos poderes sociais ou sócios investidos de poderes para representá-los, nas dependências do INESPEC, quando no exercício de suas funções e por determinações delas emanadas;
9.         Praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências do INESPEC;
10.       Fazer uso sem autorização expressa da razão jurídica e social do INESPEC.
Parágrafo Único – Compete à Presidência do INESPEC após processo administrativo aplicar a pena de suspensão, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data em que for o associado notificado, e em cujo período ficará o mesmo privado de seus direitos, mantidas, contudo, suas obrigações para com a Entidade.
Art. 54 – A exclusão de associado só será admissível havendo justa causa, apuradas após ampla defesa, obedecidas as normas deste Estatuto Social, podendo ocorrer, também, caso seja reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral. •.
Parágrafo Único – Da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado, de conformidade com o Estatuto Social, caberá recurso à Assembléia Geral.
Art. 55 – É passível de exclusão o Sócio que:
1.         – Deixar de pagar a mensalidade social por mais de 06 (Seis) meses consecutivos;
2.         – Deixar de exercer a atividade de radialista ou jornalista, por mais de 05 (cinco) anos consecutivos;
3.         Houver sido admitido no INESPEC através de falsas informações apuradas em inquérito instaurado pelo Conselho de Ética;
4.         Fizer publicamente informações, comentários ou críticas ofensivas à INESPEC, à classe profissional ou a companheiro de profissão vinculado à Entidade;
5.         Adotar conduta ilícita e contrária à ordem pública e aos bons costumes;
6.         Receber bens e valores em nome do INESPEC e não dá a destinação legal e ética.
Art. 56 – Instaurado o processo legal para apurar ilícito civil administrativo o associado terá o prazo de 05 (cinco) dias a contar da competente notificação, para apresentar defesa das acusações que lhe forem imputadas.
Art. 57 – Instaurado o processo legal para apurar ilícito civil administrativo o associado tendo sido no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação devidamente citado, e não se manifestado, o acusado será no processo declarado e decretada a revelia, seguindo seu curso com a decisão final do órgão julgador.
Seção IV
Do Conselho de Ética
Art. 58 – Será implantado no INESPEC o Conselho de Ética que será composto por 5 (cinco) membros efetivos, 3 (três) membros suplentes, de diferentes órgãos do INESPEC, dos quais um será o presidente e outro o secretário, sendo eleito juntamente com os demais órgãos.
Art. 59 – Compete ao Conselho de Ética apreciar e julgar os casos de violação dos padrões da ética no exercício profissional das funções desenvolvidas no âmbito do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.
Art. 60 – Por ser instância superior de grau recursal a Presidência do INESPEC não poderá compor o Conselho de Ética.
Art. 61 – Caso o Conselho de Ética tenha que investigar irregularidades promovidas pelo titular da Presidência, o titular presidente deve se licenciar até o julgamento do processo ético que não poderá ultrapassar 60(sessenta) dias a contar da abertura do processo legal.
Art. 62 – Aplica-se no âmbito do Instituto INESPEC as regras estabelecidas pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que considerou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo, e permitiu o registro profissional no Ministério do Trabalho para graduados em outro seguimento profissionais, mas vinculados ao exercício na prática de profissão de jornalista.
Art.9º. O Curso será ministrado em três modalidades, com custos financeiros distintos, a saber:
a)        Modalidade presencial – R$ 170,00 x 12. Sem oferta de bolsa de estudo para gratuidade.
b)        Modalidade semipresencial – R$ 90,00. Com possibilidade de oferta de bolsa de estudo para gratuidade.
c)           Modalidade virtual - Com possibilidade de oferta de bolsa de estudo para gratuidade em 100%, e Custeio de provas de primeira, segunda e chamada final, a ser regulamentado em edital do INESPEC.

Art. 10. O Curso será ministrado em três turnos, a saber:
a)        Modalidade presencial – 2.a., 4.a e 6.a. Manhã e Tarde a ser divulgado obrigatoriamente via edital.
b)        Modalidade semipresencial – 4.a e 6.a, A NOITE a ser divulgado obrigatoriamente via edital.
c)         Modalidade virtual – 2ª; 3ª; 4ª; 5ª; 6ª e sábado, manhã, tarde e noite, a ser regulamentado em edital do INESPEC.
Art. 11. Tanto na modalidade presencial, modalidade semipresencial e modalidade virtual manhã, tarde e noite, a ser regulamentado em edital do INESPEC, o Curso será ministrado nos horários:
I.             Turno Manhã ( 7:20 às 11 hs)
II.            Turno Tarde ( 13:15 às 17hs).
III.          III.            Turno Noite ( 18:30 às 21:00hs).
Art. 12. Tanto na modalidade presencial, modalidade semipresencial e modalidade virtual manhã, tarde e noite, a ser regulamentado em edital do INESPEC, o Curso objetiva qualificar profissionais TÉCNICO EM JORNALISMO.
Art. 13. Descrição das atividades que podem ser desenvolvidas pelo TÉCNICO EM JORNALISMO:
                                                                                          I.            Produzir notícias para ser veiculadas por meios de comunicação é a atribuição deste profissional.
                                                                                        II.            Redigir textos, organizar pautas, editar matérias, planejar e executar coberturas jornalísticas e realizar entrevistas.
                                                                                     III.            O trabalho deve ser orientado pela ética e pela pluralidade de pontos de vista, de forma a aprofundar os temas tratados e favorecer o debate público.
Parágrafo Primeiro - Principais áreas de atuação:
                                                                                                       I.            Jornal;
                                                                                                     II.            Revista;
                                                                                                   III.            TV;
                                                                                                   IV.            Rádio;
                                                                                                     V.            Rádio Am;
                                                                                                   VI.            Rádio Fm;
                                                                                                 VII.            Rádio OC;
                                                                                               VIII.            Rádio Comunitária;
                                                                                                   IX.            Rádio WEB;
                                                                                                     X.            Internet;
                                                                                                  XI.            Comunicação corporativa.
Parágrafo Segundo – Atuação no rádio-jornalismo. Entende-se como “Radiojornalismo” a prática profissional do jornalismo aplicada ao rádio. Participação como editor, redator e executor de programas de Radiojornais, divulgam notícias dos mais variados tipos, utilizando sons e locução como repórter  e apresentador, podendo ser âncora. Sem restrições legais pode apresentar radiojornais como parte da programação normal transmitida diariamente ou mais frequentemente, em horários fixos. Pode ainda, participar de programas “plantões de notícias (news flashes") em casos muito importantes e urgentes”.
Parágrafo Terceiro – Atuação no teleweb-jornalismo.
Parágrafo Quarto – Atuação no telejornalismo. Entende-se como a forma e modelo de desenvolve a narrativa, oral ou escrita, contribui para a documentação da memória e transmite para as novas gerações os seus aspectos culturais. Promove a narrativa jornalística e documenta o cotidiano ao longo dos tempos, e espaços, se adaptado ao mundo contemporâneo. Hoje, devido à disseminação da tecnologia, as narrativas se transformaram, fazendo surgir novos modelos estéticos que influenciam e são influenciados pelo meio, trazendo à sociedade maneiras diferentes de recorte do real. Participa e difundi o telejornalismo adaptado à web como uma interatividade com o telespectador. O jornalismo audiovisual na internet se constitui em práticas e formatos semelhantes aos da televisão, tem demonstrado desenvolver seu próprio formato e estabelecido, dentro de um padrão tecnológico, uma narrativa audiovisual que é diretamente ligado à maneira como a sociedade tem consumido informação na era da conectividade. Deve usar os meios de comunicação com fins propor e a oferecer ao público conteúdos com qualidade e padrões estéticos que sejam desenvolvidos para que a notícia seja assimilada rapidamente.
Parágrafo Quinto – radioweb-jornalismo. Uma vez habilitado, pode manter ou desenvolver a criação de uma emissora-rádio online com foco em jornalismo.
Art. 14. A certificação de conclusão do “CURSO TÉCNICO EM JORNALISMO" será feita após a conclusão das disciplinas do curso, com nota mínima 7 (sete), e o CERTIFICADO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA será expedido pelo Instituto INESPEC observando os critérios legais previsto para cada situação especifica.
Art. 15. Podem ser expedidos certificados de Atividades Complementares para cada disciplina concluída a critério do interessado.
Art. 16. Justificam-se as razões da existência do CURSO TÉCNICO EM JORNALISMO, como a necessidade de qualificar e requalificar mão e obra preparada para o mercado da comunicação virtual em nível de empreendedorismo.
Art. 17. OBJETIVOS do CURSO TÉCNICO EM JORNALISMO:
a.       Tem por objetivo preparar profissionais críticos e comprometidos com o exercício da cidadania, para atuarem em processos comunicativos, em especial, nos meios de comunicação: rádio, televisão, veículos impressos, digitais e assessorias.
b.       Preocupa-se em favorecer o domínio da linguagem utilizada nos diferentes veículos de comunicação; bem como em formar profissionais críticos e éticos, capacitados a participarem de projetos voltados para a formação de uma opinião pública consciente, fornecendo uma visão ampla da realidade local e regional, que contribua com o desenvolvimento da democracia e da cidadania.
c.        Nesse sentido, temos como objetivo geral fornecer educação continuada, estudos complementares com fins de contribuir com a formação de jornalistas, em nível de excelência, de modo a permitir seu ingresso no campo profissional, em condições de interagir com o meio social, norteado por princípios éticos e senso crítico.
Art. 18. Nossos objetivos específicos no Curso de Educação Continuada:
a.       Preparar o estudante para atuar no mercado dos meios de comunicação: mídias impressas, digitais e eletrônicas, e assessorias, com lastro conceitual, teórico e técnico;
b.       Estimular o senso crítico em sua plenitude, na concepção e elaboração de produtos midiáticos;
c.        Dar subsídios para a compreensão das dinâmicas comunicacionais, entendendo-as como processo no qual interagem fatores políticos, econômicos e socioculturais, entre outros.
Art. 19. Os Planos de Aulas do CURSO TÉCNICO EM JORNALISMO, nas três modalidades deve definir seu CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, porém deve seguir além de outros, as diretrizes seguintes:
                                                                                        I.            JORNALISMO TELEWEB.
                                                                                      II.            Introdução ao Jornalismo.
                                                                                   III.            O Jornalismo Digital.
                                                                                    IV.            Direito Aplicado ao Jornalismo  I– Civil.
                                                                                      V.            Direito Aplicado ao Jornalismo II – Penal.
                                                                                    VI.            Direito Aplicado ao Jornalismo III – Constitucional.
                                                                                 VII.            Direito Internacional – Pacto de São José.
                                                                               VIII.            Direito Digital.
                                                                                    IX.            Técnica de Redação Jornalística.
                                                                                      X.            Fundamentos do Jornalismo Online.
                                                                                    XI.            Jornalismo Econômico.
                                                                                 XII.            Jornalismo Esportivo.
Art. 20. Procedimento para se inscrever nos Planos de Aulas do CURSO TÉCNICO EM JORNALISMO, nas três modalidades, nos termos dos CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS, e suas diversas modalidades:
a)        Modalidade presencial – pré-inscrição no site oficial a ser divulgado pelo INSTITUTO INESPEC;
b)        Modalidade semipresencial, em 20189-2020, firmada parceria com ONGs em diversos municípios, será ofertada 25 vagas com possibilidade de oferta de bolsa de estudo para gratuidade, o edital para este parceria será posteriormente publicado.
c)           Modalidade virtual - Com possibilidade de oferta de bolsa de estudo para gratuidade em 100%, e Custeio de provas de primeira, segunda e chamada final, a ser regulamentada em edital do INESPEC, inscrição diretamente no site a ser publicado posteriormente mediante publicidade de edital com o endereço eletrônico.
Art. 21. Na Modalidade presencial, Modalidade semipresencial e   Modalidade virtual as vagas serão limitadas, objetivando facilitando o aprendizado e otimizando a sedimentação do conhecimento.
Art. 22. Na Modalidade presencial e Modalidade semipresencial, só terá início a turma se fechar com 25 alunos, e efetuarem seus pagamentos, senão será prorrogado para uma próxima data.
Parágrafo Único. Após o INSTITUTO receber o Formulário de Inscrição entra em contato com o pré-matriculado.
Art. 23. Na Modalidade semipresencial, no caso da parceria com as “ONGs” somente iniciará na data estipulada se tivermos no mínimo 25 alunos matriculados, com prévia avaliação dos reais interesses destes alunos, para evitar que inicie sem objetivo, e abandone um curso que será pago por parceiros, e não pelo bolsista.
Art. 24. Nas Modalidades do Curso, anunciadas nos artigos anteriores, adotar-se-á a METODOLOGIA: São propostas vivências por meio de atividades práticas em laboratório de farmácia associadas a estudos de casos, proposição de problemas, dramatizações e simulações, visitas técnicas, vídeos, palestras, entrevistas, contatos com especialistas da área, pesquisas, exposições dialogadas, dentre outras que contribuem para a aproximação do aluno com as situações reais de trabalho e para o desenvolvimento das competências profissionais previstas.
Art. 25. Nas Modalidades do Curso, anunciadas nos artigos anteriores, o PÚBLICO ALVO PARA PARTICIPAR deste curso pessoas que tenham interesse nesta área e tenham a idade acima de dezoito anos com ensino médio completo.
Art. 26. Nas Modalidades do Curso, anunciadas nos artigos anteriores, a DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA para matrícula, em cópias dos seguintes documentos:
I.             Carteira de Identidade.
II.            CPF.
III.          Comprovante de endereço.
IV.          Comprovante do Certificado do 2º Grau.
V.            Título de Eleitor.
VI.          Certificado de Reservista Militar obrigatório para o homem facultado para a mulher.
VII.         Histórico Escolar do Ensino Médio.
VIII.        1 FOTO 3x4(assinada no anverso com data a punho)
IX.          Termo de compromisso de ciência assinado e scaneado e enviado junto com o pedido de matrícula.
X.            Formulário de inscrição modelo PADRÃO 17163-A.
Art. 27. A não apresentação dos documentos veda a liberação do certificado, sendo liberado, em caso de aprovação em todas as disciplinas, após a sua apresentação.
Art. 28. Para fins de controle este Curso adota UMA SALA VIRTUAL DE ESTUDOS denominada: SALA DE AULA VIRTUAL CURSO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA CURSO TÉCNICO JORNALISMO -CÓDIGO CTJ-PRT 4.056.203/2019 - SITIO BLOG CONTROLE.
Art. 29. Para fins de controle este Curso adota UMA SALA VIRTUAL DE ESTUDOS que deve ser acessada no link:
Art. 30. Complementa este Edital o PLANO DE CURSO que é obrigatório, e tem como modelo o que está no formato publicado no sitio: https://radioescola15960.blogspot.com.br/2017/01/modelo-de-plano-de-curso-ensino-tecnico.html
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente em exercício do INESPEC e pela gerencia do CECU – CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIA.
Art. 32. O presente edital será publicado no site oficial da entidade, link: https://wwwedital60jornalismo.blogspot.com/

Fortaleza,  7 de maio de 2019.

Jornalista César Augusto Venâncio da Silva
Reg. Ministério do Trabalho 2881/CE – Presidente do INESPEC-2017


Nenhum comentário:

Postar um comentário